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terça-feira, 7 de setembro de 2010

Condutores sem carta


Parece que a lei castiga os cidadãos apanhados a conduzir sem carta de condução com a impossibilidade de, durante algum tempo, poderem inscrever-se numa Escola habilitada a passar tal documento.
Isto é: o crime de conduzir sem carta, segundo percebemos, é legalmente castigado com o adiamento (talvez sine die) da obtenção da licença para conduzir.
Não se afigura inteligente, convenhamos, tal solução.
A minha filha V. sugere que estes indivíduos, muito ao contrário do que hoje se passe, sejam obrigados a tirar a carta num determinado prazo! A mim parece-me bem – e atrevo-me, já agora, a aditar alguns aspectos.
Os cidadãos apanhados a conduzir sem carta deveriam pagar, como pena para o seu crime, o valor de pelo menos duas vezes o custo da carta de condução. Deveriam igualmente ficar obrigados a frequentar aulas e a ir a exame dentro de um determinado prazo (curto). A não observância desta ordem determinaria a perda do valor já pago pelo cidadão e a concomitante obrigatoriedade de (novo) pagamento das aulas e exames (três vezes essa importância, desta feita), bem como de – dentro de um superveniente prazo – obter a licença de condução em falta.
A ideia (da V. e minha) será enviada, como sugestão, à Direcção Geral de Viação e ao Ministério da Administração Interna.
Que vos parece?

Arco de Baúlhe, 06 de Setembro de 2010.
Joaquim Jorge Carvalho

3 comentários:

AGM disse...

A ideia é excelente, não sei é se o people da DGV e do MAI terá tempo para ler a dita sugestão (é que eles ultimamente andam muito ocupados a pensar).

Joaquim Jorge Carvalho disse...

Certo. Mas I'm still crazy (i.e., naïf) after all these years...
Bj.
JJC

Paulo Pinto disse...

Parece-me excelente, a ideia. E a gente interroga-se: será que nunca ocorreu nada disto aos senhores que mandam? O mais importante não é punir, mas sim desencorajar e prevenir comportamentos de risco.